Juíza afasta cobrança de IPI na revenda de roupa importada
Segundo entendimento da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, não é possível incidir Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados quando eles não tenham sido submetidos a qualquer industrialização ou beneficiamento. Com isso, foi concedida a liminar dos autos do Mandado e Segurança isentando uma importadora de roupas de recolher IPI sobre as revendas de mercadorias.
Segundo a fundamentação apresentada pela magistrada, é indevido o segundo recolhimento do IPI sobre revenda de produtos importados, uma vez que não há qualquer industrialização ou operação que transforme a natureza do produto, tendo sido citado diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que entendiam que a cobrança na saída do produto configura bitributação, além de violar o princípio da isonomia. Na decisão ainda foi asseverado que esta questão aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 946.648), que reconheceu a repercussão geral do tema.
Sendo assim, diante da ausência de beneficiamento do produto importado na saída do estabelecimento importador e da necessidade de se observar a isonomia entre os produtos importados, os produzidos em território brasileiro e os respectivos comerciantes, se entendeu inviável a tributação pelo IPI também na saída do estabelecimento impetrante.
Além de impedir a cobrança, o juízo determinou, ainda, que o Fisco compensasse, com correção monetária, o total recolhido entre o período pleiteado no mandado de segurança.
[thrive_headline_focus title=”Precisa de ajuda ou tirar uma dúvida?” orientation=”left”]
As Operações Tributárias em nosso escritório são vistas com especial atenção. Desse modo que a nossa equipe presta auxílio integral a empresas na resolução dos mais variados tópicos, sejam consultivos ou contenciosos, administrativos ou judiciais. Nosso time proporciona a seus clientes parceiros uma visão das alternativas, benefícios e riscos envolvidos em cada caso, agregando informações relevantes no momento da tomada de decisão dos departamentos jurídicos e tributários, ou dos executivos das empresas
Entre em contato hoje mesmo, por WhatsApp, Telefone ou E-mail!
[thrive_megabutton mt=”WhatsApp” st=”Iniciar uma Conversa” color=”green” link=”https://wa.me/5521990940533″ target=”_blank” align=”aligncenter”][divider style=’split’]
[thrive_custom_phone phone_text=”Ligar para” mobile_phone_text=”Ligar para” phone_no=”(21) 3442-6564″ color=”default”][divider style=’split’]
[thrive_megabutton mt=”Formulário” st=”Enviar Uma Dúvida” color=”orange” link=”https://share.hsforms.com/1o9SG4-EKRB-Qa3UrJryyag2vywa” target=”_self” align=”aligncenter”]
[thrive_headline_focus title=”Deixe o Seu Comentário e Compartilhe” orientation=”center”]